“Cumprimento os idealizadores do site voltado à advocacia corporativa. A advocacia de vocês é extremamente especializada e privilegiada. A figura do compliance (ou gestão de integridade) mostra-se mecanismo relevante de auto proteção interna das empresas, cujos parâmetros de avaliação levarão em conta sua efetividade. Penso, também, que o exemplo de vocês servirá de guia para aqueles advogados que labutam neste imenso país, orientando médias e pequenas empresas. A cultura do compliance, portanto, não deverá ficar restrita a empresas de envergadura, mas multiplicando-se no universo das empresas nacionais. Este, também, será outro desafio para vocês.”
Ministro do Superior Tribunal de Justiça aposentado