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Inovação em escritórios de advocacia: quatro dicas para se diferenciar da concorrência (por T-Legal)

1. O que é inovação em escritórios de advocacia?

A inovação do escritório de advocacia é a prática de quebrar a tradição para melhorar a forma como os serviços jurídicos são prestados. Abrange muitas coisas, desde a experiência do cliente aos processos internos, até a forma como uma empresa se comercializa.

Às vezes, pode ser difícil ver a extensão da sobreposição entre a inovação e o setor jurídico. A aversão ao risco e a exigência de precedência são fatores importantes a serem considerados pelos profissionais e, com a verdadeira inovação, isso é difícil de acontecer. No entanto, a tecnologia abalou a experiência do cliente moderno e a indústria jurídica está sendo forçada a abraçar a inovação para acompanhar as demandas.

Com a introdução de novos produtos, plataformas e tecnologias, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos estão eliminando ineficiências, inércia burocrática e encontrando novas maneiras de serem flexíveis em sua abordagem de trabalho. Novas ideias são defendidas, implementadas e melhoradas.

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LGPD. Aspectos gerais (por Andrade Gomes Advogados)

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, já em vigor, traz ao cenário jurídico brasileiro tema de preocupação mundial, a proteção de dados pessoais.

Este movimento, de escala global e de visão prospectiva, tem sido encampado por diversos Países, tornando-o um pilar importante no ordenamento jurídico de cada um deles. Com o Brasil, não está sendo distinto, pois, até mesmo já existe Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019), que visa incluir a proteção de dados pessoais aos direitos fundamentais. Diante disto, pode-se inicialmente concluir que a proteção de dados pessoais é tema relevante.

Para efetividade da LGPD, ao lado das ações positivas dos titulares de dados, temos a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão de destaque para a fiscalização e cumprimento da LGPD. Abre-se, aqui, mais um aspecto desta legislação, o cumprimento fiscalizado, que se destina a todos os agentes de tratamento, incluindo, também, pequenas e médias empresas, e a ANPD, em agenda de trabalho para o biênio 2021/2022, inclusive já destacou como tema prioritário a aplicação da LGPD para este último segmento de negócios.

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Tire aqui suas dúvidas! (por Athena Security)

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e tornou-se um dos assuntos mais discutidos no decorrer do último ano. Constituída com o objetivo de garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais, ela foi baseada no crescente uso indevido de informações de usuários de sites, e-commerces e clientes de empresas.

É importante ressaltar que a LGPD não diz respeito apenas aos dados coletados na internet, mas, sim, a qualquer forma de contato, o que inclui os ambientes offline. Por isso, são muitos os cuidados que devem ser tomados.

Neste artigo, você vai ter acesso aos principais pontos da lei, conhecendo o seu conceito e entendendo de que forma ela vai impactar no mercado e na relação entre consumidores e empresas. Acompanhe e fique muito bem informado sobre o assunto.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

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Breves observações sobre tratamento automatizado de dados no contexto da pandemia da Covid-19 – caixa preta dos algoritmos e críticas ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (por Henrique Zalaf, do Cláudio Zalaf Advogados)

1. Introdução

A maior parte da doutrina nacional tem se debruçado sobre os aspectos teóricos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - lei nº 13.709/2018), discorrendo sobre (i) direitos dos titulares, (ii) hipóteses de tratamento, (iii) penalidades previstas, (iv) a Autoridade Nacional, dentre outros aspectos.

Poucos, porém, são os textos que criticam alguns dos seus dispositivos, o que teremos a ousadia de fazer neste breve artigo. Sem querer esgotar o tema, nosso objetivo será trazermos alguns breves apontamentos sobre o artigo 20 da LGPD, que regulamenta o direito de o titular ter a revisão, por um humano, de decisões tomadas por mecanismos automatizados. Falaremos, mais especificamente, do direito à revisão à tomada de decisão apoiada em mecanismos de inteligência artificial na área médica.

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  • Dr. James Marins

    Dr. James Marins

    "Ótima iniciativa a criação do site Advogado Corporativo. Ainda temos no Brasil forte deficiência de profissionais da área jurídica com formação adequada para a advocacia corporativa. A produção de material formativo e crítico sobre o tema, divulgado eletronicamente, será útil tanto para advogados como para empresas. Parabéns!"

    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Barcelona, na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário. Presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado em Curitiba.

  • Dr. Gilson Dipp

    Dr. Gilson Dipp

    “Cumprimento os idealizadores do site voltado à advocacia corporativa. A advocacia de vocês é extremamente especializada e privilegiada. A figura do compliance (ou gestão de integridade) mostra-se mecanismo relevante de auto proteção interna das empresas, cujos parâmetros de avaliação levarão em conta sua efetividade. Penso, também, que o exemplo de vocês servirá de guia para aqueles advogados que labutam neste imenso país, orientando médias e pequenas empresas. A cultura do compliance, portanto, não deverá ficar restrita a empresas de envergadura, mas multiplicando-se no universo das empresas nacionais. Este, também, será outro desafio para vocês.”

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça aposentado

  • Dr. Daniel Cooperman

    Dr. Daniel Cooperman

    "I am happy to contribute to the success of your new website. Corporate lawyering, to be sure, requires a sound understanding of corporate and securities law. However, it requires much more than that. An effective corporate lawyer must be intimately familiar with the business of the client, the industry of the client and the culture of the client. Only then can a corporate lawyer operate at peak performance.”

    Graduado em Direito e em Administração pela Universidade de Stanford, nos EUA. Foi Diretor Jurídico nas empresas Oracle e Apple, reportando-se diretamente ao CEO, Steve Jobs. Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Stanford. Advogado na Califórnia, nos EUA.

  • Dra. Alessandra Nascimento

    Dra. Alessandra Nascimento

    “Que bom que iniciativas como o lançamento do site ADVOGADO CORPORATIVO estejam finalmente acontecendo! Os tempos são outros e é preciso repensar o papel do advogado que assessora as empresas. O advogado corporativo precisa desenvolver outras habilidades para além de conhecer o Direito. O desenvolvimento de talentos próprios, como aprender a negociar bem, com clientes internos e externos, por exemplo, é uma necessidade inegável. E há tantas outras ainda por explorar! Bom ter novos espaços para poder fazer isso.”

    Pós-graduada em Direito Processual e graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Participante do Program of Instruction for Lawyers da Harvard Law School, nos EUA, sobre Técnicas de Negociação. Professora convidada da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa. Advogada em São Paulo.

  • Dr. Diogo Leite de Campos

    Dr. Diogo Leite de Campos

    “Parabéns aos promotores do site sobre advocacia corporativa. É necessário continuar o trabalho dos últimos anos no sentido de assegurar os direitos de todos os integrantes da empresa (sócios maioritários e minoritários, trabalhadores) e oferecer à empresa os instrumentos jurídicos do seu crescimento econômico. Este faz-se também (algumas vezes sobretudo) através da criação da mais adequada tecnologia jurídica.”

    Doutor em Direito (Universidade de Coimbra e de Paris II) e Doutor em Economia (Universidade de Paris IX). Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra e da Universidade Autônoma de Lisboa. Advogado em Lisboa.

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